JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0001403-80.2017.5.09.0018

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
05/02/2025
Data de publicação
12/02/2025

TST – Agravo de Instrumento 0001403-80.2017.5.09.0018, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 05/02/2025, p. 12/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA. ORDEM DE PREFERÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1. Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Da mesma forma, não atende à exigência do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT a transcrição de trecho do acórdão que não constam todos os fundamentos necessários ao exame da controvérsia. Precedentes. 2. Na hipótese , não obstante a executada, no recurso de revista, transcreva trecho do acórdão recorrido, não o faz de forma satisfatória a permitir a apreciação da controvérsia. 3. Com efeito, o trecho transcrito nas razões do recurso mostra-se insuficiente para o fim pretendido, porquanto não abarca todos os fundamentos utilizados pela Corte de origem para embasar sua decisão, especialmente no que diz respeito ao fato de que inúmeras foram as tentativas de satisfação da execução, inclusive tentativa de penhora de dinheiro e de veículos, mas todas restaram infrutíferas, recaindo a penhora no único bem imóvel encontrado. Desatendido o requisito do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001403-80.2017.5.09.0018. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 05/02/2025. Juntado aos autos em 12/02/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 0138000-49.2008.5.02.0444

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 12/02/2025

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO PENHORA DE IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. NÃO COMPROVAÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. NÃO PROVIMENTO. 1. Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência j…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100993-83.2018.5.01.0061

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 19/02/2025

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1 . A parte agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir o fundamento da decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. 2. No caso, a parte não transcreveu nenhum trecho necessário ao prequestionamento do tema recorrido, não observando, assim, os pressupostos de admiss…

Agravo de Instrumento 0017244-50.2017.5.16.0009

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 12/02/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO EXECUTADO. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. FIXAÇÃO DO TETO PARA EXECUÇÃO EM REGIME DE RPV. DA INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE PENHORA ONLINE. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1. O inciso I do §…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000962-18.2017.5.02.0070

6ª Turma · Rel. AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO · j. 01/06/2026

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PROCESSO DE EXECUÇÃO. PENHORA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A DA CLT NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista obstaculizado não atende aos requisitos estabelecidos no artigo 896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Apesar de o art. …

Agravo de Instrumento 0020283-87.2016.5.04.0732

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 18/12/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXECUTADO. LEI Nº 13.467/2017. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. NÃO CUMPRIMENTO DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1. Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invoc…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.