JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000705-28.2019.5.02.0068

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
05/02/2025
Data de publicação
13/02/2025

TST – Agravo 1000705-28.2019.5.02.0068, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 05/02/2025, p. 13/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu " que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados ". De fato, o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando, de forma explícita, as razões pelas quais concluiu pela manutenção da sentença em que indeferido o pedido de sobrestamento do feito e pelo indeferimento do pedido de integração da CTVA no salário de contribuição devido à FUNCEF. Ressalta-se que, a teor do item III da Súmula nº 297 do TST, “ considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração ”. Estando devidamente fundamentada a decisão, evidencia-se a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. SUSPENSÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. De acordo com o art. 313, V, “a”, do CPC, suspende-se o processo quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente. Na hipótese, o deslinde da controvérsia veiculada na ação anterior não constitui uma questão prejudicial à resolução da presente demanda, pois eventuais reflexos das parcelas deferidas na outra reclamação trabalhista não interferem no exame do pedido ora formulado, integração da CTVA no salário de contribuição devido à FUNCEF. Nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista (transcendência jurídica), pois é bastante conhecida no âmbito desta Corte a matéria relativa à suspensão do feito, a teor do art. 313 do CPC; b) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na Constituição Federal, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido (transcendência social), na medida em que não há dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 acerca da matéria; c) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas (transcendência política); e d) o valor da causa não se enquadra no inciso I do § 1º do art. 896-A da CLT (transcendência econômica). Agravo não provido. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE A CAIXA E A FUNCEF. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E FISCAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que não foram atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula nº 422 desta Corte, " Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Agravo não provido. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEGRAÇÃO DA PARCELA CTVA NO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO DEVIDO À FUNCEF. PRETENSÃO DO RECLAMANTE DE NÃO RECOLHIMENTO DE SUA COTA-PARTE E DE PAGAMENTO DE DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA (PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Na decisão agravada foi provido o recurso de revista do reclamante, para “ determinar a inclusão da parcela ‘CTVA’ no recolhimento das contribuições para a FUNCEF, cota-parte devida pelo autor e pela empregadora patrocinadora, nos termos do Regulamento do Plano de Benefícios, sendo que, quanto aos valores referentes à participação, a autora deve pagar apenas o valor histórico de suas contribuições, sem a incidência de juros da mora; determinar que a responsabilidade pela recomposição da reserva matemática é exclusiva da Caixa Econômica Federal (CEF), na qualidade de patrocinadora do Plano de Benefícios, porquanto foi ela quem deixou de computar a parcela CTVA na base de cálculo do salário de contribuição da reclamante, dando, pois, ensejo a repasses insuficientes à FUNCEF para o aporte financeiro do futuro benefício previdenciário ”. De fato, a atribuição de responsabilidade à parte reclamante pela sua cota-parte, sem a incidência de juros de mora, está de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, considerando a necessidade de preservação do equilíbrio atuarial e financeiro das entidades de previdência privada. Por sua vez, deferida na decisão agravada a “ inclusão da parcela ‘CTVA’ no recolhimento das contribuições para a FUNCEF ”, não se verifica o interesse recursal do agravante na pretensão de determinação de “ recálculo do salário de contribuição/complemento de aposentadoria ”. Por derradeiro, diante da tese vinculante do Supremo Tribunal Federal, firmada no Tema nº 190 da Tabela de Repercussão Geral, a Justiça do Trabalho não detém competência para o exame do pleito de “ condenação das Rés ao pagamento das diferenças do benefício de complemento de aposentadoria concedido à parte autora (22/05/2015), parcelas vencidas e vincendas ”. Desta maneira, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DECISÃO DO PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO NO IRR-277-83.2020.5.09.0084. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do IRR-277-83.2020.5.09.0084, decidiu que é possível comprovar a hipossuficiência de que trata o § 4º do art. 790 da CLT por meio de declaração nos termos do § 3º do art. 99 do CPC. Agravo provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1000705-28.2019.5.02.0068. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 05/02/2025. Juntado aos autos em 13/02/2025.)
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