JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1001546-47.2022.5.02.0026

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
05/02/2025
Data de publicação
13/02/2025

TST – Embargos de Declaração 1001546-47.2022.5.02.0026, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 05/02/2025, p. 13/02/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Havendo omissão no acórdão embargado quanto à inversão do ônus da sucumbência, devem ser acolhidos os embargos de declaração, com efeito modificativo. Embargos de declaração acolhidos, com concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1001546-47.2022.5.02.0026. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 05/02/2025. Juntado aos autos em 13/02/2025.)
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