JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000294-15.2020.5.02.0467

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
20/03/2024
Data de publicação
22/03/2024

TST – Embargos de Declaração 1000294-15.2020.5.02.0467, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 20/03/2024, p. 22/03/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. EFEITO MODIFICATIVO. O acórdão embargado não se pronunciou acerca da condenação da reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, consectário lógico da inversão da sucumbência. Nesse contexto, é de se acolher os presentes embargos de declaração, a fim de, conferindo efeito modificativo ao julgado, acrescentar ao dispositivo que: " Invertido o ônus da sucumbência, condena-se a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, nos termos do art. 791-A, da CLT ". Embargos de declaração acolhidos, com concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1000294-15.2020.5.02.0467. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 20/03/2024. Juntado aos autos em 22/03/2024.)
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