JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0063800-68.2002.5.02.0028

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
05/02/2025
Data de publicação
13/02/2025

TST – Recurso de Revista 0063800-68.2002.5.02.0028, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 05/02/2025, p. 13/02/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APLICABILIDADE NO PROCESSO DO TRABALHO. ART. 11-A, CAPUT, §§ 1º E 2º, DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O artigo 11-A, caput e §§ 1º e 2º da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017, prevê a aplicação da prescrição intercorrente no processo do trabalho, a requerimento ou de ofício, a ser declarada no prazo de dois anos contados da data em que o exequente deixar de cumprir determinação judicial no curso da execução. Ademais, a Instrução Normativa 41/2018 desta Corte, que dispõe sobre a aplicação das normas processuais introduzidas pela Lei nº 13.467/2017 à Consolidação das Leis do Trabalho, estabeleceu, em seu artigo 2º, que "O fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do art. 11-A da CLT, desde que feita após 11 de novembro de 2017 ". Assim sendo, com base nos registros constantes do acórdão regional, no sentido de que o exequente foi “instado(a) a indicar meios para prosseguimento da execução em data posterior (26.04.2018 - fls. 190) ao termo inicial de vigência da Lei nº 13.467/2017 (11.11.2017), com expressa indicação da fluência do prazo prescricional previsto art. 11-A da CLT (fls. 192)” , correta a decisão agravada que manteve a prescrição intercorrente aplicada pelo Regional por estar em consonância com a nova realidade normativa decorrente da vigência da Lei nº 13.467/17. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0063800-68.2002.5.02.0028. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 05/02/2025. Juntado aos autos em 13/02/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000638-07.2012.5.02.0301

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 17/12/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DETERMINAÇÃO PARA PROMOÇÃO DOS ATOS EXECUTÓRIOS. INTIMAÇÃO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I. Com a vigência da Lei 13.467/2017, foi introduzido o art. 11-A, da CLT, segundo o qual passou-se a admitir a aplicação da prescrição intercorrente no processo do trabalho. O prazo da prescrição …

Recurso de Revista 0200300-18.2009.5.02.0313

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 12/02/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXECUÇÃO INICIADA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DETERMINAÇÃO JUDICIAL OCORRIDA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. 1. A doutrina do Direito do Trabalho brasileiro, anteriormente à Lei nº 13.467/2017, não reconhecia a existência de prescrição intercorrente nesta Justiça especializada, dada a peculiaridade da condução da execução trabalhista de ofíci…

Recurso de Revista 0208200-72.2002.5.02.0030

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 04/02/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - APLICAÇÃO DO ARTIGO 11-A, § 1º, DA CLT E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 41/2018 DO TST - DETERMINAÇÃO JUDICIAL POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA 1. Anteriormente à vigência da Lei nº 13.467/2017, a prescrição intercorrente era inaplicável à Justiça do Trabalho, na forma da Súmula nº 114 do TST. Nesse sentido, a …

Recurso de Revista 0057100-08.1999.5.02.0020

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 12/02/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TÍTULO EXECUTIVO CONSTITUÍDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DETERMINAÇÃO JUDICIAL A QUE ALUDE O § 1º DO ARTIGO 11-A DA CLT POSTERIOR À VIGÊNCIA DA REFERIDA LEI. DESCUMPRIMENTO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Trata-se de caso em que o Tribunal Regional manteve a decisão do juízo de 1º grau quanto à declaração de prescrição intercorrente,…

Recurso de Revista 0001302-62.2011.5.02.0078

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 12/02/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. TÍTULO EXECUTIVO CONSTITUÍDO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DETERMINAÇÃO JUDICIAL DESCUMPRIDA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA REFERIDA LEI (11/11/2017). Antes da vigência da Lei n.º 13.467/2017, a prescrição intercorrente não era aplicada ao processo do trabalho (Súmula n.º 114 do TST). Esse entendimento, todavia, deixou de existir após a entrada em vigor da referida Lei, que introduziu o art. 11-A da CLT. Est…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.