JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0001166-48.2017.5.07.0003

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/12/2024
Data de publicação
14/02/2025

TST – Agravo Interno 0001166-48.2017.5.07.0003, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 18/12/2024, p. 14/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA POR MEIO DE NORMA COLETIVA. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a adesão posterior ao PAT, bem como a expressa previsão posterior em norma coletiva quanto à natureza indenizatória da parcela auxílio-alimentação não tem o condão de alterar a natureza salarial do benefício, instituído anteriormente, para os empregados que já o recebiam habitualmente, a exemplo do reclamante. Inteligência da Súmula nº 241 desta Corte e da Orientação Jurisprudencial nº 413 da SDI-I/TST. Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. 2. Quanto ao suscitado Tema1.046da Tabela de Repercussão Geral do STF, cumpre salientar que a controvérsia dos autos não está relacionada ao aludido Tema, porquanto não se está negando validade ao convencionado na norma coletiva, mas apenas que a respectiva estipulação não se aplica aos empregados que já percebiam a parcela anteriormente, uma vez que o caráter salarial da verba já se incorporou ao patrimônio jurídico do empregado, na esteira dos artigos 5º, XXXVI, da CF e 468 da CLT (direito adquirido). Agravo interno a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001166-48.2017.5.07.0003. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 14/02/2025.)
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