JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000381-86.2021.5.05.0008

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
11/09/2024
Data de publicação
14/02/2025

TST – Agravo 0000381-86.2021.5.05.0008, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 11/09/2024, p. 14/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PARCELAMENTO DE FGTS FIRMADO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. RESCISÃO INDIRETA PELO INADIMPLEMENTO DO FGTS. LIDE DECIDIDA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA NOTÓRIA, ATUAL E ITERATIVA DESTA CORTE. Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (art. 896 da CLT), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000381-86.2021.5.05.0008. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 11/09/2024. Juntado aos autos em 14/02/2025.)
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