- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2020
- Data de publicação
- 22/05/2020
TST – Recurso de Revista 0000639-69.2014.5.15.0071, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 20/05/2020, p. 22/05/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º13.015/2014 . REAJUSTE ANUAL GERAL. ABONOS FIXADOS EM VALORES IGUAIS. ART. 37, X, DA CF. DISTINÇÃO DE ÍNDICES. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA VINCULANTE n° 37 DO STF . Trata-se de hipótese na qual o Município de Mogi-Guaçu, por meio das Leis Complementares Municipais 1.000/09 e 1.121/11, determinou o reajustamento dos salários de seus servidores mediante concessão de abonos cujos valores eram fixos. O Tribunal Regional, com base no art. 37, X, da Constituição Federal, deferiu diferenças salariais com o fito de equiparar os índices de reajuste . A jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, no entanto, é no sentido de que é vedado ao Poder Judiciário o deferimento de diferenças salariais, mesmo quando pretendem corrigir a defasagem nos índices de atualização salarial, nos termos do que preceitua a Súmula Vinculante n° 37 do STF. Precedentes. Assim, tendo em vista que a decisão regional está em desacordo com a Súmula Vinculante n° 37 do STF e com a jurisprudência predominante do STF e deste TST, o recurso de revista deve provido para excluir a condenação ao pagamento de diferenças salariais que correspondam à equiparação dos índices de reajuste salariais. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000639-69.2014.5.15.0071. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 20/05/2020. Juntado aos autos em 22/05/2020.)
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