JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101842-57.2016.5.01.0471

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
04/02/2025
Data de publicação
14/02/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101842-57.2016.5.01.0471, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 04/02/2025, p. 14/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA Nº 214 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O Tribunal Regional afastou a decisão que extinguiu, sem resolução do mérito, o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica e determinou o retorno dos autos à origem para prosseguimento da execução contra os sócios da reclamada, não atingidos pela recuperação judicial. II. Trata-se de decisão interlocutória irrecorrível de imediato (art. 893, § 1º, da CLT), que não se amolda às exceções previstas na Súmula nº 214 do TST. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0101842-57.2016.5.01.0471. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 04/02/2025. Juntado aos autos em 14/02/2025.)
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