JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0118800-20.2008.5.02.0262

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/02/2025
Data de publicação
19/02/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0118800-20.2008.5.02.0262, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 12/02/2025, p. 19/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – IRRECORIBILIDADE IMEDIATA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 214 DO TST. No caso em tela, discute-se a possibilidade de interposição de recurso de revista em face da decisão que negou provimento ao agravo de petição do exequente por entender que a decisão proferida em sede de incidente de desconsideração da personalidade jurídica tem natureza interlocutória e por isso não comporta recurso. Destaca-se que esta Corte Superior entende que a decisão que julga incidente de desconsideração da personalidade jurídica realmente possui natureza interlocutória. Logo, o acórdão que a mantém não desafia a imediata interposição de recurso de revista, nos termos do artigo 893, § 1º, da CLT. Não se divisa, ainda, o enquadramento da hipótese nas exceções previstas na Súmula nº 214 do TST. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0118800-20.2008.5.02.0262. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 19/02/2025.)
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