- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2025
- Data de publicação
- 14/02/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101948-81.2016.5.01.0224, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 05/02/2025, p. 14/02/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE MESQUITA . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1. EXECUÇÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PAUTA DE JULGAMENTO. 2. FASE DE CONHECIMENTO. NULIDADE POR FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRECLUSÃO. 3. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À MUNICIPALIDADE. JULGAMENTO EXTRA PETITA . AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, I A III, DA CLT NÃO OBSERVADOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, com as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema recorrido - o que não ocorreu no apelo . A pretensão deduzida no recurso de natureza extraordinária não prescinde do regular atendimento aos pressupostos estabelecidos na norma legal de regência, secundados pela firme jurisprudência do TST . Agravo conhecido e não provido, por ausência de pressupostos intrínsecos do recurso de revista . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0101948-81.2016.5.01.0224. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 05/02/2025. Juntado aos autos em 14/02/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.