Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000471-11.2024.5.08.0201
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 10/05/2025
EMENTA: AGRAVO DO ESTADO DO AMAPÁ – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - ESTADO DO AMAPÁ – CONTRATO NULO – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 000…