Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100001-98.2021.5.01.0035
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 04/02/2025
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – SÚMULA Nº 422, ITEM I DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA As razões do Agravo não impugnam o fundamento da decisão agravada, atinente ao óbice formal (art. 896, § 1º-A, I, da CLT), limitando-se a deduzir insurgência contra as matérias de mérito. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1…