Agravo 0001134-76.2022.5.09.0661
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 28/10/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. DECISÃO QUE DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA 214 N° DO TST. IRRECORRIBILIDADE. O acórdão regional que reconhece o vínculo de emprego e determina o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para prosseguir no julgamento das demais questões constitui decisão interlocutória que não desafia a interposição de recur…