JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101196-41.2019.5.01.0245

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
12/02/2025
Data de publicação
17/02/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101196-41.2019.5.01.0245, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 12/02/2025, p. 17/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. MINUTA QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS CONTIDOS NA DECISÃO PRIMEIRA DE ADMISSIBILIDADE. PREJUDICADA A TRANSCENDÊNCIA. Constata-se que a parte, em seu agravo de instrumento, não ataca de forma específica os fundamentos do despacho denegatório, atinente à ausência de transcrição dos trechos que consubstanciam o prequestionamento das controvérsias de seu recurso de revista, não preenchendo, portanto, o art. 896, §1º-A, I, da CLT. Assim, desfundamentado o recurso, porque não atendido o requisito de recorribilidade previsto no art. 1.010, incisos II e III, do CPC, também incidindo a Súmula nº 422, I, do TST. Nesta senda, a existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, acaba por inviabilizar a análise da pretensão recursal, inclusive sob o prisma da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0101196-41.2019.5.01.0245. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 17/02/2025.)
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