JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010723-49.2023.5.03.0039

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
12/02/2025
Data de publicação
17/02/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010723-49.2023.5.03.0039, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 12/02/2025, p. 17/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE RUÍDO - DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. OBICES ART. 896 §1º- A, I, DA CLT E SÚMULA Nº 126 DO TST. MINUTA NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A decisão agravada adotou fundamentos autônomos e independentes, capazes, por si só, de manter o resultado da inadmissibilidade do recurso de revista. No tema “Adicional de Insalubridade”, consignou o não atendimento ao requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, qual seja, deixou de transcrever o trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. No tema “Dano Moral. Assédio Moral”, apontou o óbice da Súmula nº 126 do TST. Todavia, em sua minuta de agravo de instrumento, a parte agravante não rebate os fundamentos da decisão agravada e limita-se a reproduzir os mesmos argumentos das razões de revista. Aplicação do óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010723-49.2023.5.03.0039. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 17/02/2025.)
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