- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2025
- Data de publicação
- 30/05/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000800-88.2022.5.02.0315, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 27/05/2025, p. 30/05/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA Nº 126 DO TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO SE INSURGE CONTRA O FUNDAMENTO DO DESPACHO REGIONAL. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Quanto ao tema “adicional de insalubridade”, o despacho regional negou seguimento ao Recurso de Revista da Reclamada diante do óbice da Súmula nº 126 do TST. Em seu Agravo de Instrumento, a Reclamada, apesar de citar o referido óbice, não o impugna de forma específica, de modo que não há como conhecer do Agravo de Instrumento em relação a esse tópico. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de Instrumento não conhecido. CERCEAMENTO DE DEFESA E DANOS MORAIS. TRANSCRIÇÃO EM TÓPICO INTRODUTÓRIO DISSOCIADO DAS RAZÕES PRINCIPAIS SEM O POSTERIOR COTEJO ANALÍTICO. ÓBICE DO ART. 895, § 1º-A, I A III, DA CLT. Em seu Recurso de Revista, em relação aos temas em epígrafe, a Reclamada realiza a transcrição de trechos do acórdão recorrido em tópico introdutório, dissociado das razões principais e sem identificar os trechos que entende estariam equivocados. Posteriormente, em suas razões, também não se reporta aos termos do acórdão recorrido, de modo que a sua argumentação encontra-se dissociada da fundamentação do acórdão, o que inviabiliza o necessário cotejo analítico e faz incidir o óbice do art. 896, §1º-A, I a III, da CLT. Precedentes no mesmo sentido. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de Instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000800-88.2022.5.02.0315. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 27/05/2025. Juntado aos autos em 30/05/2025.)
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