JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001038-27.2023.5.02.0007

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
12/02/2025
Data de publicação
17/02/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001038-27.2023.5.02.0007, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 12/02/2025, p. 17/02/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO. LEI N° 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1°-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . I. Caso em exame . 1. Agravo de instrumento interposto contra a decisão do Tribunal Regional que negou seguimento ao recurso de revista do segundo reclamado em virtude do descumprimento do pressuposto formal, consistente na transcrição integral do capítulo impugnado. O agravante pretende o destrancamento do recurso de revista e a reforma do acórdão regional que reconheceu sua responsabilidade subsidiária pelo pagamento dos créditos trabalhistas reconhecidos na ação, devidos pela empresa contratada, em razão do descumprimento do dever de fiscalização. II. Questão em discussão . 2. A questão em discussão consiste em saber se a Administração Pública cumpriu o seu dever de fiscalização, de modo a afastar a responsabilidade subsidiária pelo pagamento de créditos trabalhistas devidos pela empresa contratada. III. Razões de decidir . 3. A matéria sobre a responsabilidade subsidiária da administração pública, debatida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n° 16, detém de transcendência política. 4. Não prospera o intento recursal porque desatendido o requisito específico do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, que precede a aferição do cabimento recursal no tocante às demais restrições impostas pelo art. 896 da CLT. 5. O agravante, na minuta do recurso principal, indica, no tópico correlato, a integralidade da fundamentação do acórdão recorrido, sem a particularização do efetivo trecho ou segmento decisório sobre o qual recai a tese em discussão, ou mesmo o destaque desses elementos textuais para o devido cotejamento analítico. 6. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior, ao definir a interpretação e o alcance da previsão contida no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, firmou a compreensão de que, para além da mera transcrição do acórdão regional, é preciso que a parte transcreva o trecho específico que consubstancie o prequestionamento da matéria de fundo, de modo que o cumprimento parcial dessas diligências por parte da recorrente, a exemplo da indicação do inteiro teor do acórdão ou do respectivo capítulo da decisão que trata da matéria em discussão, sem destaques e promoção de um debate analítico, ou quaisquer outros subterfúgios retóricos de argumentação genérica sobre a tese geral lançada no acórdão recorrido, não cumprem satisfatoriamente a exigência processual contida no dispositivo citado alhures. 7. A transcrição integral do acórdão para o fim de demonstrar o prequestionamento da controvérsia apenas é admitida quando a decisão for excepcionalmente objetiva e sucinta, o que não é a hipótese retratada nos autos, haja vista que a reprodução literal se estendeu por, aproximadamente, 06 (seis) laudas. 8. O recurso de revista não reúne as condições formais necessárias para seu devido processamento, impondo-se a manutenção da decisão agravada. IV. Dispositivo . 9. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001038-27.2023.5.02.0007. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 17/02/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0010761-59.2022.5.15.0137

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 12/02/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte limita-se a transcrever, nas razões recursais, os trechos que entende representar o prequestionamento da matéria trazida, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre o referido exce…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100048-55.2022.5.01.0482

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 12/02/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO QUE NÃO ATENDE AO DISPOSTO NO ART. 896, § 1º-A, I A III DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessida…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010909-80.2022.5.15.0069

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 12/02/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DE SÃO PAULO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A transcrição integral do acórdão recorrido feita pelo reclamado não supre a exigência contida no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, uma vez que, além de não demonstrar de forma precisa a tese adotada pelo Tri…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000357-58.2022.5.09.0672

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 30/04/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. SÚMULA Nº 331 DO TST. ADC 16. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL NO RECURSO DE REVISTA DO CAPÍTULO RECORRIDO, NÃO SUCINTO E SEM DESTAQUES. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ART. 896, §1º-A, I DA CLT. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A agravante pretende a exclusão de sua responsabilidade subsidiária. Ocorre que há óbice processual que prejudica…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100494-97.2018.5.01.0482

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 12/02/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO REGIDO PELA LEI N.º 13.467.2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. 1. A parte não transcreveu, nas razões do recurso de revista, os trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da matéria objeto da controvérsia, deixando de atender ao disposto…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.