- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2025
- Data de publicação
- 17/02/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0001062-75.2023.5.14.0092, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 12/02/2025, p. 17/02/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. Circunstância em que o reclamante transcreveu ointeiro teordo capítulo do acórdão, não sucinto, proferido pelo Tribunal Regional referente ao tema apresentado em seu recurso de revista, sem qualquer grifo ou destaque da tese a qual pretende ver reexaminada por esta Corte Superior. Não havendo destaques capazes de identificar o trecho o qual consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conclui-se que não foi atendida a finalidade do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, qual seja, a de viabilizar o cotejo analítico entre os fundamentos adotados pelo Regional, quanto ao tema, e os dispositivos que entende violados. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001062-75.2023.5.14.0092. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 17/02/2025.)
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