Agravo em Agravo de Instrumento 1000510-76.2022.5.02.0411
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 12/02/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. Não cumprido o requisito do § 1º-A do art. 896 da CLT, porquanto ausente a demonstração analítica exigida no dispositivo. A citação de dispositivos constitucionais ou de súmula do TST somente na epígrafe de cada tema , sem demonstração analítica na fundamentação, não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, III,…