Agravo em Agravo de Instrumento 0010542-13.2015.5.03.0012
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 12/02/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 . FASE DE EXECUÇÃO . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PENHORA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos d…