- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2025
- Data de publicação
- 24/02/2025
TST – Agravo de Instrumento 0000722-96.2021.5.13.0006, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 19/02/2025, p. 24/02/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXECUTADO. PENHORA DE PERCENTUAL DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. DIALETICIDADE RECURSAL NÃO OBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Nas razões do agravo de instrumento, o executado não atacou, de forma específica, o fundamento adotado pelo e. TRT para denegar seguimento ao recurso de revista, em desatenção ao princípio da dialeticidade recursal. 2. Convém ressaltar que a alegação genérica de que foram cumpridos os pressupostos processuais, não atende o requisito da dialeticidade, que demanda a insurgência específica contra o fundamento que deu base à denegação do recurso. 3. Nesse contexto, em que desfundamentado o agravo de instrumento, invoca-se o teor da Súmula 422, I/TST, para não conhecer do apelo. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000722-96.2021.5.13.0006. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 24/02/2025.)
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