- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2025
- Data de publicação
- 17/02/2025
TST – Embargos de Declaração 0011388-23.2019.5.15.0152, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 12/02/2025, p. 17/02/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DA MULTA APLICADA NO AGRAVO. DESERÇÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. Nos termos da OJ 389 da SDI-1: "constitui ônus da parte recorrente, sob pena de deserção, depositar previamente a multa aplicada com fundamento nos §§ 4º e 5º, do art. 1.021, do CPC (§ 2º do art. 557 do CPC de 1973), à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de justiça gratuita, que farão o pagamento ao final". A reclamada, ora embargante, não recolheu a multa que lhe fora aplicada, incorrendo em deserção da presente medida. Embargos declaratórios não conhecidos, com aplicação de multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011388-23.2019.5.15.0152. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 17/02/2025.)
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