JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011939-19.2019.5.15.0082

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
12/02/2025
Data de publicação
17/02/2025

TST – Recurso de Revista 0011939-19.2019.5.15.0082, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 12/02/2025, p. 17/02/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL COMPULSÓRIA A SER CUSTEADA PELAS EMPRESAS EM FAVOR DO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Trata-se de controvérsia sobre a cobrança compulsória das contribuições sociais do Plano de Benefício Social Familiar. A pretensão recursal esbarra no prevalecente desta Corte, que considera indevida a instituição, pelo sindicato profissional, de parcela de custeio compulsória a cargo dos empregadores. Ausente qualquer um dos indicadores de transcendência aptos a autorizar o exame do apelo nesta Corte . Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011939-19.2019.5.15.0082. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 17/02/2025.)
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