Agravo em Agravo de Instrumento 0000812-18.2023.5.13.0012
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 16/12/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. APELO INTEMPESTIVO. Não se conhece de recurso interposto fora do prazo legal. No caso, a publicação da decisão denegatória do agravo de instrumento em recurso de revista ocorreu no dia 28/11/2024. Assim, a contagem do prazo recursal, em dias úteis, iniciou-se em 29/11/2024 e expirou em 10/12/2024. No entanto, o presente recurso foi interposto somente em 19/12/2024, posteriormente ao té…