JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0000844-20.2014.5.03.0108

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
12/02/2025
Data de publicação
17/02/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000844-20.2014.5.03.0108, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 12/02/2025, p. 17/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO. A decisão agravada encontra-se fundada na ausência de garantia do juízo. Verifica-se que o TRT decidiu em harmonia com a jurisprudência consolidada deste Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada na Súmula 128, II. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, nada obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000844-20.2014.5.03.0108. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 17/02/2025.)
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