Agravo em Agravo de Instrumento 0000012-70.2023.5.14.0041
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 12/02/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . SUSPEIÇÃO DA TESTEMUNHA. AMIZADE ÍNTIMA NÃO COMPROVADA. ÓBICE DA SÚMULA 126, TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000012-70.2023.5.14.0041. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEIT…