JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020992-96.2021.5.04.0005

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
12/02/2025
Data de publicação
17/02/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020992-96.2021.5.04.0005, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 12/02/2025, p. 17/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. EXECUÇÃO. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. INTEGRAÇÃO DOS PRÊMIOS. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSENTE VIOLAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA NA FORMA DO ART. 896, § 2º, DA CLT . 2. EXECUÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020992-96.2021.5.04.0005. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 17/02/2025.)
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