JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0025081-59.2021.5.24.0021

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
30/04/2025
Data de publicação
06/05/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0025081-59.2021.5.24.0021, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 30/04/2025, p. 06/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS INTERVALARES. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 5º, INCISOS II E XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA . Impõe-se confirmar a decisão, mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0025081-59.2021.5.24.0021. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 30/04/2025. Juntado aos autos em 06/05/2025.)
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