Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000668-57.2022.5.12.0028
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 12/02/2025
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Intempestivo o agravo apresentado quando já esgotado o prazo de oito dias, observada a contagem do prazo recursal em dias úteis, conforme fixado no artigo 775 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000668-57.2022.5.12.0028. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Dat…