JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000229-17.2012.5.05.0020

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
07/08/2024
Data de publicação
09/08/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000229-17.2012.5.05.0020, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 07/08/2024, p. 09/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO . Intempestivo o agravo apresentado quando já esgotado o prazo de oito (8) dias, observada a contagem do prazo recursal em dias úteis, conforme fixado no artigo 775 da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000229-17.2012.5.05.0020. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 07/08/2024. Juntado aos autos em 09/08/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000173-82.2023.5.21.0042

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 06/04/2026

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Intempestivo o agravo apresentado quando já esgotado o prazo de oito dias, observada a contagem em dias úteis, conforme fixado no artigo 775 da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017. Agravo não conhecido (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000173-82.2023.5.21.0042. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 06/04/2026. Jun…

Agravo 0000424-75.2023.5.10.0020

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 06/04/2026

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Intempestivo o agravo apresentado quando já esgotado o prazo de oito dias, observada a contagem em dias úteis, conforme fixado no artigo 775 da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017. Agravo não conhecido (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000424-75.2023.5.10.0020. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 0…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002301-47.2012.5.03.0144

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 12/02/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Intempestivo o agravo apresentado quando já esgotado o prazo de oito (8) dias, observada a contagem do prazo recursal em dias úteis, conforme fixado no artigo 775 da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0002301-47.2012.5.03.0144. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julg…

Agravo 0000351-91.2024.5.21.0043

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 06/04/2026

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Intempestivo o agravo apresentado quando já esgotado o prazo de oito dias, observada a contagem em dias úteis, conforme fixado no artigo 775 da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017. Agravo não conhecido (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000351-91.2024.5.21.0043. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 06…

Agravo 0000421-17.2020.5.13.0029

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 20/05/2026

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Intempestivo o agravo apresentado quando já esgotado o prazo de oito dias, observada a contagem em dias úteis, conforme fixado no artigo 775 da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017. Agravo não conhecido (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000421-17.2020.5.13.0029. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 20…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.