- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2020
- Data de publicação
- 22/05/2020
TST – Agravo 0001400-30.2017.5.17.0010, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 20/05/2020, p. 22/05/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. COMPROVAÇÃO DO PREPARO. COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO BANCÁRIO DESACOMPANHADO DA GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE DADOS QUE O VINCULEM AO PROCESSO. APRESENTAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 245 DO TST. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015 . Na interposição do recurso de revista, o comprovante de recolhimento bancário veio desacompanhado da guia de depósito judicial trabalhista, sem dados que o relacionem ao processo em comento, vindo a parte a demonstrar a efetiva comprovação apenas na interposição do agravo de instrumento , quando já esvaído o prazo recursal, intempestivamente , portanto. Inviável o pedido de concessão de prazo para sanar o vício relativo ao preparo , haja vista que a Súmula 245 do TST prescreve que "o depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso ...". Ademais, nos termos da atual redação da OJ 140/SBDI-1/TST, c/c o art. 1007, § 2º, do CPC/2015 , "em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido", o que não é o caso dos autos . Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001400-30.2017.5.17.0010. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 20/05/2020. Juntado aos autos em 22/05/2020.)
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