JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0003441-48.2013.5.02.0035

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
20/05/2020
Data de publicação
22/05/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0003441-48.2013.5.02.0035, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 20/05/2020, p. 22/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.105/2015 E 13.467/2017 E À EDIÇÃO DA IN Nº 40/2016. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. MULTA NORMATIVA. PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER - PERÍODO DE DESCANSO - INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT - RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0003441-48.2013.5.02.0035. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 20/05/2020. Juntado aos autos em 22/05/2020.)
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