- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2025
- Data de publicação
- 18/02/2025
TST – Agravo 1000255-33.2019.5.02.0053, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 12/02/2025, p. 18/02/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DECISÃO DO PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO NO IRR-277-83.2020.5.09.0084. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DECISÃO DO PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO NO IRR-277-83.2020.5.09.0084. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Em razão de provável caracterização de violação do art. 99, § 3º, do CPC, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DECISÃO DO PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO NO IRR-277-83.2020.5.09.0084. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do IRR-277-83.2020.5.09.0084, decidiu que é possível comprovar a hipossuficiência de que trata o § 4º do art. 790 da CLT por meio de declaração nos termos do § 3º do art. 99 do CPC. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Na decisão agravada foi conhecido o recurso de revista do reclamante, por ofensa ao art. 193, II, da CLT, e, no mérito, provido para condenar a ré ao pagamento de adicional de periculosidade e reflexos. Na minuta do agravo interno, a parte autora requer a ampliação do provimento de sua revista. Quanto ao pleito sobre a obrigação patronal de fornecer o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP - e o laudo técnico de condições ambientais de trabalho, cumpre registrar que o referido pedido está superado pela preclusão, porquanto não concedido em sentença, sobre a qual o autor deixou de impugnar em sede de recurso ordinário. No entanto, em relação às demais insurgências apontadas no agravo, assiste razão ao autor. Verifica-se que o Tribunal Regional, ao reformar a sentença em que deferido o adicional de periculosidade, acabou por prejudicar o exame do apelo ordinário da parte autora quanto ao pagamento de parcelas vencidas e vincendas, inclusão em folha de pagamento do obreiro e cominação de astreintes para garantir o cumprimento da referida obrigação de fazer. Nesse sentir, impõe-se o provimento do agravo, para retificar o alcance dado ao provimento do recurso de revista do reclamante, determinando a condenação da reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade, a partir de 03/12/2013 (regulamentação da Lei nº 12.740/2012), no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o salário básico (Súmula nº 191, I, do TST), verbas vencidas e vincendas, com os reflexos postulados na petição inicial. Por ser consectário do acolhimento do pedido principal, incluo a obrigação de inserção do adicional de periculosidade em folha de pagamento na cominação de astreintes já deferida pelo Tribunal Regional para a adição da parcela sexta-parte. Agravo provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1000255-33.2019.5.02.0053. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 18/02/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.