- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2025
- Data de publicação
- 18/02/2025
TST – Agravo 0000982-71.2023.5.07.0039, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 12/02/2025, p. 18/02/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. IMPRESCINDIBILIDADE DA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SÚMULAS Nº 184 E 297, II/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A agravante não opôs embargos de declaração em face do acórdão regional buscando sanar os vícios apontados no recurso de revista e no agravo de instrumento, razão pela qual se operou a preclusão, conforme dispõem as Súmulas nº 184 e 297, II, desta Corte Superior. A existência de óbice processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000982-71.2023.5.07.0039. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 18/02/2025.)
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