JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001015-92.2019.5.02.0372

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
12/02/2025
Data de publicação
18/02/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001015-92.2019.5.02.0372, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 12/02/2025, p. 18/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. DESERÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DA GARANTIA DO JUÍZO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A interposição do agravo de petição somente pode ser realizada quando garantido o juízo da execução ou realizada a penhora de bens suficiente à garantia do débito. No caso dos autos, a executada não comprovou a garantia do juízo na interposição do agravo de petição, o que ensejou o seu não conhecimento. Nesse contexto, não se verifica afronta ao devido processo legal ou ao contraditório e à ampla defesa, permanecendo ilesos os dispositivos constitucionais invocados. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001015-92.2019.5.02.0372. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 18/02/2025.)
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