JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001058-31.2023.5.02.0035

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
20/08/2025
Data de publicação
26/08/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001058-31.2023.5.02.0035, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 20/08/2025, p. 26/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos dos arts. 884 da CLT e 40, § 2º, da Lei nº 8.177/1991, bem como dos itens I e II da Súmula nº 128 desta Corte Trabalhista, a garantia integral do Juízo é pressuposto extrínseco imprescindível não somente para a admissão dos embargos à execução, mas também para a interposição de recursos nos processos em fase de execução na Justiça no Trabalho. No contexto em que, além de plenamente assegurados o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, a própria parte recorrente se descuida de observar a legislação processual trabalhista vigente quanto à garantia do Juízo, descabe cogitar ofensa ao art. 5º, LV, da CF. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001058-31.2023.5.02.0035. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 20/08/2025. Juntado aos autos em 26/08/2025.)
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