JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020334-76.2016.5.04.0028

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
18/12/2024
Data de publicação
18/02/2025

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020334-76.2016.5.04.0028, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 18/12/2024, p. 18/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ANUÊNIO. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, I E III , DA CLT. Verificado que a parte agravante não observou os pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, contidos no art. 896, § 1.º-A, I a III, da CLT, mantém-se a decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e não provido. ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. Mantém-se a decisão agravada que negou seguimento ao apelo, ainda que por fundamento diverso. O que se verifica é que a controvérsia foi dirimida pelo Regional em sintonia com a jurisprudência do TST. Aplicação do disposto no art. 896, § 7.º, da CLT e na Súmula n.º 333 do TST , e da ausência de transcendência como óbice para o seguimento do apelo. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020334-76.2016.5.04.0028. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 18/02/2025.)
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