- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 10/02/2025
- Data de publicação
- 18/02/2025
TST – Agravo 0024200-05.2022.5.24.0003, Rel. Mauricio Godinho Delgado, Órgão Especial, j. 10/02/2025, p. 18/02/2025
EMENTA: AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DESPROVIMENTO. Agravo Interno interposto em face de decisão mediante a qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Tema 181 do STF). Na hipótese dos autos, verifica-se que foi negado provimento ao recurso, quanto à matéria impugnada, em razão da incidência do óbice previsto no artigo 896, § 1º-A, III, da CLT - ausência de impugnação analítica dos dispositivos apontados como violados pela decisão recorrida nas razões de Recurso de Revista. De acordo com a tese firmada no Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral do STF, a questão alusiva ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outro Tribunal restringe-se ao âmbito infraconstitucional, não se observando questão constitucional com repercussão geral. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 14 e 932, III e IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0024200-05.2022.5.24.0003. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 10/02/2025. Juntado aos autos em 18/02/2025.)
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