- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 10/02/2025
- Data de publicação
- 18/02/2025
TST – Agravo 1001511-45.2017.5.02.0032, Rel. Mauricio Godinho Delgado, Órgão Especial, j. 10/02/2025, p. 18/02/2025
EMENTA: AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. AUSÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO. ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. DESCUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DESPROVIMENTO . Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Tema 181 do STF). Na hipótese dos autos, verifica-se que o acórdão do órgão fracionário concluiu que a Parte Recorrente se limitou a transcrever os trechos que entendeu representar o prequestionamento da matéria trazida, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico, com fundamento no art. 896, §1º-A, III, da CLT. Assim, diante do óbice processual aplicado, o mérito da controvérsia não foi analisado. Deve ser mantida a decisão agravada que aplicou a tese firmada no Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral do STF, pois a questão alusiva ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outro Tribunal restringe-se ao âmbito infraconstitucional, não se observando questão constitucional com repercussão geral. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 14 e 932, III e IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1001511-45.2017.5.02.0032. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 10/02/2025. Juntado aos autos em 18/02/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.