JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001052-49.2012.5.05.0033

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
12/02/2025
Data de publicação
18/02/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001052-49.2012.5.05.0033, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 12/02/2025, p. 18/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE REVISTA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. ERRO GROSSEIRO. INADEQUAÇÃO DA VIA PROCESSUAL ELEITA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O art. 1.021 do CPC limita, peremptoriamente, o cabimento do agravo interno à impugnação de decisão monocrática. A decisão regional dos autos, portanto, desafia agravo interno, o que implica a existência de recurso próprio, nos termos da lei processual. Inviabilizada a invocação do princípio da fungibilidade, haja vista a inexistência de dúvida objetiva quanto ao recurso cabível, o que torna o recurso de revista manifestamente incabível, por erro grosseiro. Precedentes de todas as Turmas. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001052-49.2012.5.05.0033. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 18/02/2025.)
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