JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011076-65.2019.5.15.0146

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
17/05/2023
Data de publicação
19/05/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011076-65.2019.5.15.0146, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 17/05/2023, p. 19/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ERRO GROSSEIRO. INADEQUAÇÃO DA VIA PROCESSUAL ELEITA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE REVISTA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O art. 1.021 do CPC limita, peremptoriamente, o cabimento do agravo interno à impugnação de decisão monocrática . A decisão regional dos autos, portanto, desafia agravo interno, o que implica a existência de recurso próprio, nos termos da lei processual. Inviabilizada a invocação do princípio da fungibilidade, haja vista a inexistência de dúvida objetiva quanto ao recurso cabível, o que torna o recurso de revista manifestamente incabível, por erro grosseiro . Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0011076-65.2019.5.15.0146. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 17/05/2023. Juntado aos autos em 19/05/2023.)
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