JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0016826-48.2018.5.16.0019

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
05/02/2025
Data de publicação
19/02/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0016826-48.2018.5.16.0019, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 05/02/2025, p. 19/02/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. APELO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. Não se conhece de agravo (interno ou regimental) que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade recursal). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido na decisão agravada (ausência de transcendência da matéria recursal, em qualquer dos seus indicadores), o que torna deficiente a fundamentação do presente agravo (art. 1.021, § 1º, do CPC). Agravo de que não se conhece, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0016826-48.2018.5.16.0019. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 05/02/2025. Juntado aos autos em 19/02/2025.)
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