JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001198-44.2018.5.20.0007

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
12/02/2025
Data de publicação
19/02/2025

TST – Agravo 0001198-44.2018.5.20.0007, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 12/02/2025, p. 19/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. EXECUÇÃO. RAZÕES QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. O agravo de instrumento não foi conhecido porque a parte deixou de atacar os óbices apontados pelo juízo de admissibilidade “a quo” (inobservância de pressupostos de admissibilidade recursal previstos no art. 896, §§ 1º-A e 2º, da CLT), não tendo observado o princípio da dialeticidade, inerente aos recursos de fundamentação vinculada. 2. Em agravo, mais uma vez, a parte apresenta razões desconexas em relação à decisão que pretende impugnar, agora defendendo a transcendência da causa e repassando argumentos de mérito, quando o óbice registrado na decisão agravada foi a falta de dialeticidade (Súmula nº 422, I, do TST). Agravo não conhecido por não atendido o disposto no § 1º do art. 1.021do CPC, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001198-44.2018.5.20.0007. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 19/02/2025.)
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