JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000437-21.2016.5.02.0442

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
05/02/2025
Data de publicação
19/02/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000437-21.2016.5.02.0442, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 05/02/2025, p. 19/02/2025

Ementa

EMENTA: PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ASTREINTES. LIMITAÇÃO AO SEU VALOR OU PERIODICIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 297, I, DO TST. 1. Agravo interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela parte autora. 2. No caso, a Corte de origem não analisou a questão sob o enfoque a questão relacionada às astreintes sob o enfoque de limitação ao seu valor ou periodicidade, tampouco foi instado a fazê-lo quando da interposição de embargos de declaração. Logo, a análise da questão sob o enfoque recursal encontra óbice na Súmula n.º 297, I, do TST, em face da ausência de prequestionamento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000437-21.2016.5.02.0442. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 05/02/2025. Juntado aos autos em 19/02/2025.)
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