- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2025
- Data de publicação
- 24/02/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000355-23.2021.5.02.0051, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 19/02/2025, p. 24/02/2025
EMENTA: PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO FORA DOS LIMITES DA LEI. COMISSÕES. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 297, I, DO TST. 1. Agravo interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela parte ré. 2. No caso, a Corte de origem manteve a sentença mediante a qual se julgara improcedente o pedido de condenação às diferenças a título de comissões. E, na oportunidade, não analisou a questão relacionada sob o enfoque de incidência de julgamento fora dos limites da lide, tampouco foi instado a fazê-lo quando da interposição dos embargos de declaração, momento em que a parte perquiriu exclusivamente acerca de possível julgamento fora dos limites da lei com relação à multa de 40% sobre as verbas salariais deferidas em juízo. Logo, a análise da questão sob o enfoque recursal encontra óbice na Súmula nº 297, I, do TST, em face da ausência de prequestionamento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000355-23.2021.5.02.0051. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 24/02/2025.)
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