JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000804-73.2023.5.02.0030

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
12/02/2025
Data de publicação
19/02/2025

TST – Recurso de Revista 1000804-73.2023.5.02.0030, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 12/02/2025, p. 19/02/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Recurso de revista interposto pela parte autora contra acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 02ª Região. 2. A controvérsia cinge-se em estabelecer se o recolhimento irregular dos depósitos do FGTS enseja a rescisão indireta do contrato de trabalho. 3. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a falta ou insuficiência do recolhimento dos depósitos do FGTS na conta do trabalhador constitui falta grave capaz de justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho, na forma do art. 483, d, da CLT. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000804-73.2023.5.02.0030. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 19/02/2025.)
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