JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000218-40.2023.5.02.0061

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/02/2025
Data de publicação
24/02/2025

TST – Recurso de Revista 1000218-40.2023.5.02.0061, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 12/02/2025, p. 24/02/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO – RESCISÃO INDIRETA – ATRASO DE VERBAS SALARIAIS - IRREGULARIDADES NOS DEPÓSITOS DE FGTS. O acórdão regional manteve a sentença que não reconheceu a rescisão indireta na hipótese em que incontroversa a ocorrência de irregularidades no recolhimento dos depósitos do FGTS. Sucede que a jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a ausência ou irregularidades nos depósitos de FGTS implica falta grave do empregador, hábil a configurar hipótese de rescisão indireta, nos termos do artigo 483, "d", da CLT. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000218-40.2023.5.02.0061. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 24/02/2025.)
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