- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2025
- Data de publicação
- 19/02/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000844-92.2014.5.03.0181, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 12/02/2025, p. 19/02/2025
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF), INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA. TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 635.546). JUÍZO DE RETRATAÇÃO. Diante do decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral, no Tema 383, constatando-se possível violação do art. 5.º, II, da Constituição Federal, exerce-se o juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC/2015, para provimento do agravo de instrumento, a fim de determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 635.546). No julgamento do Tema 383 de Repercussão Geral (RE 635.546), o Supremo Tribunal Federal entendeu indevida a equiparação de direitos trabalhistas entre empregados terceirizados e empregados da tomadora de serviços, fixando a seguinte tese jurídica: “A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas”. Diante do caráter vinculante do referido julgado, de observância obrigatória por todo o Poder Judiciário, não mais se revela possível o deferimento da isonomia salarial com apoio na Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1 do TST, encontrando-se superada (overruling) a diretriz perfilhada por tal verbete. Desse modo, impõe-se a reforma do acórdão do Tribunal Regional para adequação ao decidido pelo STF. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000844-92.2014.5.03.0181. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 19/02/2025.)
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