JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010518-33.2023.5.15.0153

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
12/02/2025
Data de publicação
19/02/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010518-33.2023.5.15.0153, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 12/02/2025, p. 19/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. A impugnação aos fundamentos da decisão recorrida é requisito extrínseco do recurso interposto, a fim de se aferir o desacerto da decisão impugnada. Não tendo a parte atentado para esse ônus processual, impossível se torna a análise do mérito, nos moldes do que dispõe o art. 1.016, II e III, do CPC/2015. In casu , na minuta do agravo de instrumento, as alegações da agravante estão totalmente dissociadas dos fundamentos da decisão agravada, pois a agravante se insurge contra a aplicação do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, óbice sequer aplicado na decisão denegatória do recurso de revista, sem tecer uma linha sequer sobre os óbices processuais que motivaram o trancamento do recurso de revista (Súmulas nº 126 e nº 337 do TST). Nesse contexto, é inviável o conhecimento do agravo de instrumento, nos termos da Súmula nº 422, I, desta Corte. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010518-33.2023.5.15.0153. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 19/02/2025.)
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